sábado, 26 de junho de 2010

Redução da maioridade penal

Proposta reducionista não resolve o problema da delinquência juvenil;
 frentes de ação devem ser socioeducativas

Na sociedade de hoje, é comum a prática delituosa cometida por um menor de idade, mas que soluções devem tomar os políticos e a sociedade em geral? A redução da responsabilidade penal tem sido abordada constantemente nas últimas décadas, e, sempre que acontece um fato de comoção nacional ou local, os defensores dessa corrente aproveitam o momento para responsabilizar os delinquentes juvenis pelo aumento da criminalidade, em uma tentativa de induzir a população a conclusões levianas sobre o tema. Sem baldas de dúvidas, tal situação é uma particularidade ímpar de países compostos de instituições em fase de desenvolvimento, tendo em vista que a discussão de tal tema, em tempos de normalidade, fica no esquecimento da mente humana e acabam por eclodir com determinados acontecimentos que atingem fulminantemente o juízo comum, exigindo do Estado explicações fundamentadas e respostas imediatas.

Um exemplo concreto de grande comoção social foi a morte do casal Liana Friedenbach, de 16 anos, e o namorado Felipe Silva Caffé, de 19 anos, ocorrido em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo. Os jovens foram torturados até a morte pelo então adolescente conhecido como Champinha. Sem dúvida, tal fato gera perplexidade na população brasileira, tamanha a violência utilizada. Entretanto, é mister analisar que a violência não é gerada somente pelos jovens, mas, sim, por grandes criminosos.

Nesse sentido, não podemos cegar a coletividade diante de fatos como este, incitando o pedido a pena de morte, recrudescimento de pena, redução da maioridade penal. Precisamos, sim, encontrar medidas que não solucionem apenas a curto prazo, devolvendo mais tarde um problema de maior complexidade. São necessárias ações de médio e longo prazos, visando a uma satisfação geral e específica, declinando, assim, o imediatismo solene dos que defendem a redução da maioridade penal como solução da "criminalidade juvenil". Não obstante, devemos punir os infratores da norma, pois a barbárie não pode ser considerada uma tabula rasa. Doravante, a sanção deve ter como finalidades: a punição severa (na medida de sua capacidade) ao infrator e a possibilidade real de o adolescente infrator vislumbrar o "erro cometido", bem como o Estado dar condições de reinserção para o menor voltar ao convívio social. Dessa forma, fazer com que o menor infrator entenda o seu ato abominável e consequentemente traga à sociedade o sentimento de justiça consciente, livre da impunidade e, também, da solene arbitrariedade de punição defendida pelos reducionistas. Ex positis, a proposta reducionista é objeto de diversos debates como solução para a desenfreada epidemia de práticas criminosas, envolvendo menores.


.......................................
Texto:  Sande Nascimento de Arruda
Revista Visão Jurídica

sexta-feira, 21 de maio de 2010

TSE aplica mais uma multa a Lula e Dilma por propaganda antecipada

FELIPE SELIGMAN
da Sucursal de Brasília

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves aplicou nesta sexta-feira a quarta multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no valor de R$ 10 mil, e a segunda punição à pré-candidata petista Dilma Rousseff, em R$ 5.000, por propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado em São Bernardo do Campo (SP) no dia 10 de abril.

Também receberam multa pelo mesmo motivo o pré-candidato ao governo de São Paulo Aloizio Mercadante (R$ 7.500), o ministro do Trabalho, Carlos Lupi (R$ 7.500), o prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (R$ 7.500) e o deputado Paulo Pereira da Silva (R$ 7.500).

Eles podem recorrer da decisão ao próprio TSE, que deverá julgar o caso em plenário.

O ministro do TSE acatou pedido do PSDB, que alegou ter havido propaganda em favor de Dilma durante um evento que foi marcado de última hora pelo PT para se contrapor ao lançamento da pré-candidatura do tucano José Serra, ocorrida no mesmo dia em Brasília.

Na ocasião, Dilma e Lula fizeram críticas diretas a Serra e ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O presidente citou, por exemplo, o slogan "o Brasil pode mais", utilizado pelo PSDB, para dizer: "Nós fizemos mais".

Em seguida brincou com a semelhança da frase tucana com o lema da campanha do presidente dos EUA, Barack Obama. "Não basta copiar o Obama e dizer 'nós podemos mais'? Porque o Obama já disse que eu sou o cara", afirmou.

Dilma, por sua vez, disse no evento que não trairia o povo e que a militância do PT nunca a verá "por aí pedindo que esqueçam" o que escreveu. "Eu não fujo quando a situação fica difícil. Não tenho medo da luta. Nunca abandonei o barco", afirmou a pré-candidata, em referência ao período da ditadura militar. Ela virou clandestina enquanto Serra se exilou no Chile.

Lula Já foi multado outras três vezes. Ao todo, as multas ao presidente já somam R$ 30 mil. Dilma, por sua vez, foi multada pela primeira vez na semana passada, também em R$ 5.000, por conta do programa do PT que foi ao ar em dezembro do ano passado.